• OAI
  • RSS
  • Mapa del portal
  • Español
  • Português
Logo Ministerio de Defensa Defensa digital: repositorio de publicaciones de Defensa iberoamericanas
  • Inicio
  • Búsqueda
  • Directorio
  • Acerca de
Está en:  › Datos de registro
Linked Open Data
A DIFUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO EMPREGO DE AGENTES QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, SOB A ÉGIDE DOS ACORDOS INTERNACIONAIS
Identificadores del recurso
http://ebrevistas.eb.mil.br/GH/article/view/2264
Procedencia
(Giro do Horizonte)

Ficha

Título:
A DIFUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO EMPREGO DE AGENTES QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, SOB A ÉGIDE DOS ACORDOS INTERNACIONAIS
Descripción:
Em um cenário beligerante, destaca-se na história os eventos desproporcionais e desumanosque envolveram o emprego de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN). Apósinúmeras discussões, à luz do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), foram criadosAcordos Internacionais que restringem ou proíbem tais práticas, além da criminalização do uso dealguns desses materiais. O Brasil ratificou praticamente todas as normas restritivas desta área,incorporando-as ao seu ordenamento jurídico, o que torna ilegal o emprego tático destas armas pelasForças Armadas.Desta forma procurou-se desenvolver um trabalho para oferecer subsídios doutrinários parapreservar o comandante e o assessor militar em combate. Por meio de uma pesquisa bibliográficaapontou-se os Tratados Internacionais que restringem o emprego tático de agentes QBRN, seguido daidentificação dos Decretos que o incorporaram ao ordenamento jurídico nacional. O próximo passo foirealizar uma revisão da doutrina DQBRN do Exército para verificar o que havia escrito sobre asrestrições em questão. Também foi alvo de investigação alguns Estabelecimentos de Ensino. Porúltimo, foram levantadas lacunas e elaboradas propostas de inclusão doutrinária.Como conclusão é pertinente dizer que é ilegal o Exército realizar um ataque em um conflitoarmado com armas QBRN. Caso algum comandante cometa este erro pode ser processadopenalmente por crime de guerra. Esta proibição não consta na doutrina desta instituição
Fuente:
Giro do Horizonte; v. 5 n. 1 (2016): Revista Giro do Horizonte
2176-1493
Idioma:
Portuguese
Relación:
http://ebrevistas.eb.mil.br/GH/article/view/2264/1821
Autor/Productor:
Saraiva, Aracaty Andrade
Editor:
Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO)
Fecha:
2019-06-14
Tipo de recurso:
info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
Artigo Avaliado pelos Pares
Formato:
application/pdf

oai_dc

Descargar XML

    <?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?>

  1. < oai_dc:dc schemaLocation =" http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc/ http://www.openarchives.org/OAI/2.0/oai_dc.xsd " >

    1. < dc:title lang =" pt-BR " > A DIFUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO EMPREGO DE AGENTES QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, SOB A ÉGIDE DOS ACORDOS INTERNACIONAIS </ dc:title >

    2. < dc:creator > Saraiva, Aracaty Andrade </ dc:creator >

    3. < dc:description lang =" pt-BR " > Em um cenário beligerante, destaca-se na história os eventos desproporcionais e desumanosque envolveram o emprego de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN). Apósinúmeras discussões, à luz do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), foram criadosAcordos Internacionais que restringem ou proíbem tais práticas, além da criminalização do uso dealguns desses materiais. O Brasil ratificou praticamente todas as normas restritivas desta área,incorporando-as ao seu ordenamento jurídico, o que torna ilegal o emprego tático destas armas pelasForças Armadas.Desta forma procurou-se desenvolver um trabalho para oferecer subsídios doutrinários parapreservar o comandante e o assessor militar em combate. Por meio de uma pesquisa bibliográficaapontou-se os Tratados Internacionais que restringem o emprego tático de agentes QBRN, seguido daidentificação dos Decretos que o incorporaram ao ordenamento jurídico nacional. O próximo passo foirealizar uma revisão da doutrina DQBRN do Exército para verificar o que havia escrito sobre asrestrições em questão. Também foi alvo de investigação alguns Estabelecimentos de Ensino. Porúltimo, foram levantadas lacunas e elaboradas propostas de inclusão doutrinária.Como conclusão é pertinente dizer que é ilegal o Exército realizar um ataque em um conflitoarmado com armas QBRN. Caso algum comandante cometa este erro pode ser processadopenalmente por crime de guerra. Esta proibição não consta na doutrina desta instituição </ dc:description >

    4. < dc:publisher lang =" pt-BR " > Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) </ dc:publisher >

    5. < dc:date > 2019-06-14 </ dc:date >

    6. < dc:type > info:eu-repo/semantics/article </ dc:type >

    7. < dc:type > info:eu-repo/semantics/publishedVersion </ dc:type >

    8. < dc:type lang =" pt-BR " > Artigo Avaliado pelos Pares </ dc:type >

    9. < dc:format > application/pdf </ dc:format >

    10. < dc:identifier > http://ebrevistas.eb.mil.br/GH/article/view/2264 </ dc:identifier >

    11. < dc:source lang =" pt-BR " > Giro do Horizonte; v. 5 n. 1 (2016): Revista Giro do Horizonte </ dc:source >

    12. < dc:source > 2176-1493 </ dc:source >

    13. < dc:language > por </ dc:language >

    14. < dc:relation > http://ebrevistas.eb.mil.br/GH/article/view/2264/1821 </ dc:relation >

    </ oai_dc:dc >

  • © Ministerio de Defensa de España
  • Repositorio OAI
  • Accesibilidad
  • Aviso legal
  • 
  • 